Desconto por falta
Voltar

Quando o feriado cai no sábado e ocorre a falta na semana é devido o desconto do mesmo? Ou somente desconto da DSR?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Assim, entendemos que o feriado não poderá ser descontado, porém, alguns sindicatos autorizam referido desconto, desta forma, orientamos verificar o procedimento adotado pelo sindicato da categoria em questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•