É obrigatória a marcação de ponto do empregado doméstico, qual a base legal?
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Informamos que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15, art.12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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