Funcionária tem direito a 1h para a amamentação, podendo ser fracionado em 02 períodos, caso na amamente mais perde o direito?
|
Informamos que o direito a amamentação é um direito irrenunciável da empregada ainda que a mesma não esteja amamentando de forma natural, portanto, deverá ser concedido a empregada os 2 (dois) período de meia hora cada para a amamentação.
|