Funcionária tem direito a 1h para a amamentação, podendo ser fracionado em 02 períodos, caso na amamente mais perde o direito?
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Informamos que o direito a amamentação é um direito irrenunciável da empregada ainda que a mesma não esteja amamentando de forma natural, portanto, deverá ser concedido a empregada os 2 (dois) período de meia hora cada para a amamentação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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