Quando a convenção coletiva da categoria estabelece a obrigatoriedade da concessão de vale refeição aos funcionários, quem trabalha em jornada de 06hs tem direito ao benefício?
Informamos que o empregado que tem uma jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas e não tem intervalo de alimentação a empresa está dispensada da concessão do vale-refeição.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.
Base Legal – Art.71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO