Qual o prazo para transmitir o CAGED com as informações de admissões ou demissões, até o dia 7 do mês subsequente ou no ato do registro ou dispensa, qual a base legal?
O Caged foi criado através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O prazo da entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
De acordo com Portaria MTE nº 1129/2014 aconteceram algumas mudanças.
A nova regra exige que o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento, permanecendo a data do dia sete do mês seguinte apenas para as demais movimentações que ocorrerem no mês.
O empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. Com isso, o aplicativo do Caged informatizado deverá ser utilizado para gerar ou analisar o arquivo do cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação dos empregados regidos pela CLT.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site maisemprego.mte.gov.br, consulta “ menu-Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO