Referente à Sociedade por Conta de Participação - SCP terão a obrigatoriedade de abrir CNPJ. Sendo assim devem entregar a SEFIP sem movimento e as demais obrigações acessórias RAIS?
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Após a abertura de pessoa jurídica e adquirido seu identificador (CNPJ), fazem-se devidas suas obrigações acessórias ainda que em período de inativa, pois é através das informações “sem movimento” que os Órgãos fiscalizadores tomam conhecimento de sua inatividade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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