Retirada apenas na distribuição do lucro
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Sócio não deseja retirar pró-labore, prefere fazer a retirada apenas na distribuição de lucro, é possível? Qual a base legal?

Esclarecemos que para fins da Receita da Federal não existe obrigatoriedade para a retirada do pró-labore, pois depende unicamente da vontade dos sócios, e nada impede que um ou mais sócios dispensem essa remuneração, ou mesmo que uns recebam mais que outros, independentemente do percentual de participação de cada um no capital social da empresa.

Sendo assim, desde que a pessoa jurídica não apresente prejuízos poderá distribuir lucros ao sócio.

Lei 6.404/1976, art. 189.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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