Funcionário aposentado precisou se afastar por motivo de doença, terá direito ao auxílio doença?
A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I do Decreto 3.048/99.
Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria.
A empresa só ficará obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, pois a partir do décimo sexto dia que seria a obrigação da previdência o empregado não receberá de ninguém, contudo, enquanto ele não estiver apto ao trabalho a empresa não poderá dispensá-lo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO