Auxílio doença para aposentado
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Funcionário aposentado precisou se afastar por motivo de doença, terá direito ao auxílio doença?

A previdência não permite o pagamento de alguns benefícios conjuntamente, assim aposentadoria com auxílio-doença ou auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, conforme art. 167, inciso I do Decreto 3.048/99.

Desta feita este empregado ficará recebendo apenas a aposentadoria.

A empresa só ficará obrigada ao pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, pois a partir do décimo sexto dia que seria a obrigação da previdência o empregado não receberá de ninguém, contudo, enquanto ele não estiver apto ao trabalho a empresa não poderá dispensá-lo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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