Empresa que encerrou as atividades é obrigada a guardar os livros de registro de empregados e os comprovantes de recolhimentos do FGTS por quanto tempo?
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Nos termos do art. 603 da legislação consolidada, deve o empregador preservar o livro ou ficha de registro de empregados por prazo indeterminado. As informações e documentos relativos ao FGTS devem ser mantidos em arquivo por trinta anos, nos termos do § 5° do art. 23 da Lei 8.036/1990.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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