Rescisão não homologada
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Quais as implicações legais para a empresa que não realiza a homologação da rescisão do contrato de trabalho de um empregado com mais de 01 ano de registro que pede demissão?

Por intermédio da Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010, foi estabelecido procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, independentemente se da sua modalidade: pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, para empregados com mais de 1 ano.

A única implicação para a empresa de acordo com a Portaria MTB nº 290/97, seria a possibilidade através de multa administrativa , sua natureza através de uma fiscalização , infração com base nos arts. 626 a 642 da CLT,art. 630 § 6º da CLT, podendo ser entre o mínimo de R$ 201,27 e no máximo de R$ 2.012,66.

A penalidade seria através de uma autuação , a mencionada Portaria encontra-se na Agenda Federal de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas , na Agenda de Janeiro de 2015 nas páginas 75 até 79.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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