A empresa contratou funcionária em período de experiência, entretanto descobre que está grávida, pode demitir por término de contrato?
Voltar

O estado de gestante não impede de a mesma solicitar rescisão. Porem o TST emitiu sumula no sentido de garantia de estabilidade à gestante contra despedida sem justa causa pelo empregador ainda que em contrato a prazo ou de experiência. Sumula TST n° 244/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•