A empresa contratou funcionária em período de experiência, entretanto descobre que está grávida, pode demitir por término de contrato? |
O estado de gestante não impede de a mesma solicitar rescisão. Porem o TST emitiu sumula no sentido de garantia de estabilidade à gestante contra despedida sem justa causa pelo empregador ainda que em contrato a prazo ou de experiência. Sumula TST n° 244/12.
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