Antecipação do pagamento das férias
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Funcionário deseja antecipar alguns meses o pagamento das férias, qual o procedimento correto?

Informamos que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo, podendo ser feito por meio de depósito bancário ou cheque emitido em favor do empregado, devendo este estar disponível para saque no prazo inicial.

Nota-se que a legislação utiliza-se do termo “ATÉ dois dias”, contudo tendo em vista que a finalidade é a antecipação da remuneração para que o empregado a usufrua durante o efetivo gozo das férias, não orientamos que seja paga com meses de antecedência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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