Contrato de aprendizagem
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O contrato do Aprendiz tem a mesma tratativa do contrato de trabalho por prazo determinado?

O contrato de aprendizagem deve ser firmado por escrito e por prazo determinado, no máximo até 2 (dois) anos. Ao completar dois anos de contrato ou o menor completar 24 anos, o contrato deve ser extinto.

Vale frisar que a duração do contrato do menor aprendiz, dependerá do tempo de duração do curso de aprendizagem.

Ao contratar o aprendiz este deve estar, obrigatoriamente, frequentando curso de formação técnico-profissional metódica em entidades qualificadas, como as do sistema S. A própria empresa poderá inscrever o menor nestes cursos, antes da contratação.

A empresa, também, deve solicitar assistência dos pais, quando o aprendiz for menor de 18 anos.

A jornada de trabalho do menor aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, sendo permitida jornada de 8 horas para os menores que já completaram o ensino fundamental, considerando-se as horas teóricas na entidade de formação técnico-profissional metódica e as praticas, na empresa.

Acordos de prorrogação e de compensação de horas são vedados, bem como trabalhos insalubres, perigosos e noturnos aos menores de 18 anos.

Ao aprendiz será garantido o salário mínimo hora, salvo se houver condição mais favorável em documento coletivo da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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