Estabilidade pré-aposentadoria
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Funcionário que está em vias de se aposentar goza de estabilidade. Caso a empresa dispense um funcionário na situação, quais as conseqüências. Qual a base legal?

As convenções é que estabelecerão quais as condições e se existirá a estabilidade.

Caso exista poderá disciplinar o prazo para informar a empresa.

Inexistindo prazo para o aviso do empregado, assim, constitui risco da empresa uma vez dispensado o empregado a empresa corre o risco de indenizá-lo ou se for garantia do emprego e o trabalho de reintegrá-lo, conforme art. 2º da CLT que trata do risco empresarial.

Ressalta-se que, inexiste previsão na lei da referida estabilidade, bem como, do aviso dado pelo empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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