Para o cálculo de salário de funcionários que trabalham com jornada 12 X 36 prevista em convenção coletiva, podemos considerar o mesmo salário hora do funcionário com 180 horas mensais? E como faremos o cálculo do salário para funcionários mensalistas?
O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, adotado em determinadas áreas, tais como nos setores de saúde e vigilância, normalmente, vem estabelecida em norma coletiva de trabalho.
O cálculo em relação ao salário hora deve ser interpretado como 180 mensais, para a jornada de 12 x 36 horas.
Em relação ao empregado mensalista o salário hora deve ser multiplicados pela jornada de 200 horas ou 220 horas mensais.
A empresa deve verificar junto ao sindicato, uma vez que essa jornada existe previsão na convenção coletiva, se o nosso procedimento seria o mais coerente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO