Funcionário agrediu o empresário e foi feito boletim de ocorrência, podemos demitir por justa causa, quais os direitos, qual o procedimento correto?
Informamos que a justa causa deve ser aplicada de imediato, assim, entendemos que poderá ser feita a dispensa por justa causa, conforme art.482, “k” da CLT.
Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:
Saldo de salário;
Férias vencidas com + 1/3
Férias proporcionais com +1/3.
Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO