Justa causa por agressão
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Funcionário agrediu o empresário e foi feito boletim de ocorrência, podemos demitir por justa causa, quais os direitos, qual o procedimento correto?

Informamos que a justa causa deve ser aplicada de imediato, assim, entendemos que poderá ser feita a dispensa por justa causa, conforme art.482, “k” da CLT.

Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:

Saldo de salário;
Férias vencidas com + 1/3
Férias proporcionais com +1/3.

Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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