Pessoa com 68 anos de idade que tem apenas 11 anos e 8 meses de contribuição previdenciária pode solicitar o beneficio por idade, mesmo que não tenha 15 anos de contribuição mínima? Qual base legal?
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Considerando que se trata da aposentadoria por idade, informamos que independente da segurada já possuir mais de sessenta anos de idade para fazer jus ao benefício deve ter ao menos 180 contribuições mensais.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.29 e 51.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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