Tempo à disposição da empresa
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Funcionário na função de manutenção é solicitado eventualmente, para ajustar algum equipamento, fora do horário normal. Nesse caso é devido o adicional de plantão ou apenas horas extras?

O artigo 4º da CLT dispõe que a jornada de trabalho do empregado está abrangida não só pelo período em que há a efetiva prestação de serviços, mas também o tempo em que está à disposição do seu empregador, cumprindo ou apenas aguardando ordens.

Se o empregado fica de plantão aguardando ordens do seu empregador após a sua jornada de trabalho, tem que receber as horas de sobreaviso, aplicando-se por analogia o que dispõe o artigo 244 da CLT.

Configura a jornada sobreaviso, deverá a empresa, com aplicação analógica do art. 244 da CLT, remunerar o período em valor equivalente valor equivalente a 1/3 do valor da hora normal, salvo disposição mais favorável, se prevista, na convenção coletiva da categoria.

Por fim, chamado o empregado a trabalhar, depois da sua jornada, as horas integram a jornada normal de trabalho, sendo remuneradas pelo valor hora extra.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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