Férias pagas na rescisão contratual tem incidência de Imposto de Renda?
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Esclarecemos que as férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente a dobra, em rescisão , da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT, não haverá retenção na fonte do IRRF, por força da IN 1500/14, art. 62,X e Solução de Divergência 01/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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