A empresa é obrigada a comprar 1/3 de ferias do funcionário, caso não tenha dinheiro, como proceder?
É facultado ao empregado converter 1/3 ( um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Portanto, caso o empregado tenha cumprido esses requisitos é um direito do empregado e uma obrigação do empregador.
Não há previsão legal para a empresa não concedê-lo.
Base Legal: art. 143 , § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO