Obrigação de comprar 1/3 de férias
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A empresa é obrigada a comprar 1/3 de ferias do funcionário, caso não tenha dinheiro, como proceder?

É facultado ao empregado converter 1/3 ( um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Portanto, caso o empregado tenha cumprido esses requisitos é um direito do empregado e uma obrigação do empregador.

Não há previsão legal para a empresa não concedê-lo.

Base Legal: art. 143 , § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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