Administrador não sócio, nomeado pela diretoria com destaque no contrato social, pode receber pró-labore?
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Nos termos do art. 65 da IN SRF 971/2009 esse administrador contribuirá para a Previdência Social de acordo com a remuneração que receberá da empresa, isto porque não é sócio, apenas foi nomeado por força do contrato social e diante disso não recebe pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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