Funcionária grávida foi afastada por auxílio doença, entretanto o pedido foi negado pela previdência por não possuir 12 meses de contribuição. Qual a carência para o pedido de auxílio e como a funcionária deve proceder?
Informamos que a carência para o auxílio-doença é de doze contribuições mensais.
Neste caso, pelo indeferimento do benefício por falta de carência, a empresa deverá pagar os quinze primeiros dias de afastamento, e a partir do décimo sexto dia de afastamento suspender o contrato de trabalho e a empregada não perceberá nada da Previdência Social e nem da empresa até que retorne às suas atividades.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.29.
FONTE: Consultoria CENOFISCO