Pagamento de ajuda de custo tem incidência de encargos na folha?
Primeiramente devemos esclarecer, que a ajuda de custo prevista no artigo 457, § 2º da CLT tem o caráter de indenizar o empregado que está sendo transferido independentemente se a transferência é provisória ou definitiva.
Essa ajuda é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado e de sua família, sendo que o valor desta ajuda de custo não pode ultrapassar o valor de 50% do salário do empregado, sob pena de integrar a remuneração do colaborador para todos os efeitos legais.
Assim, não deve ser utilizada pela empresa, vez que a situação não corresponde a definição da parcela.
Se a empresa paga com esta finalidade e o valor não ultrapassa a 50% não integra para nenhum efeito legal, ou seja, não tem INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO