Funcionária foi demitida no final do contrato de experiência e constatou que estava grávida. Como proceder e qual a base legal?
Dispensar trabalhadora no término do contrato de experiência era possível antes de 25/09/2012, a partir dessa data com advento das Resoluções TST 185/186 isso não é mais permitido, porque foi estendido às trabalhadoras gestantes a estabilidade prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF 1988, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, conforme item III da Súmula 244 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO