Falta por acidente de trabalho
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Quando o funcionário se ausenta por acidente de trabalho, a empresa deve continuar pagando os benefícios normalmente, como: vale refeição, vale alimentação?

Informamos que em caso de afastamento do empregado, por acidente de trabalho, ou seja, no período de recebimento de auxílio-doença acidentário, a empresa se obriga ao recolhimento de FGTS, durante todo o período de afastamento.

Referente a alimentação neste período não há nada em legislação que obrigue o pagamento, contudo a concessão do vale-alimentação não é para uso exclusivo do empregado, pois ele poderá utilizá-lo em comprar efetuadas no mercado, o que entende que o benefício é para toda a família, desta forma orientamos que o vale-alimentação seja concedido durante este período de afastamento do empregado, salvo orientação mais benéfica prevista em acordo coletivo de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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