Isenção de INSS na prestação de serviço que é efetuado pelo próprio dono da empresa, qual a base legal?
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A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente. (IN RFB 971/2009, art. 120, II)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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