Qual a legislação referente ao pagamento de periculosidade para funcionários que trabalham com motocicleta . Vale para qualquer período?
A Portaria MTE 1.565/2014 aprovou o Anexo V o qual se intitula “Atividades Perigosas em Motocicleta” que integra a NR 16 dispondo sobre atividades e operações perigosas.
Sendo assim o empregador deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas empregados, portanto, é necessário Laudo Técnico do Médico ou Engenheiro do Trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO