A empresa fica com a obrigação de continuar concedendo os benefícios da cesta básica e vale alimentação aos funcionários em gozo de auxílio doença?
A concessão de alimentação/refeição, tanto o fornecimento de tíquetes ou parcelas in natura, como a alimentação ou cesta básica, não é obrigatória, sendo a concessão liberalidade do empregador ou obrigação proveniente de disposição estabelecida em acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, uma vez iniciado seu fornecimento por mera liberalidade do empregador, a alimentação passa automaticamente a fazer parte do contrato, integrando ao patrimônio jurídico do trabalhador, não sendo possível sua supressão.
Caso estamos nos referindo a um benefício acordado entre as partes, a empresa deverá verificar junto ao acordo para saber se esta estipulado em clausula se será obrigatório o fornecimento do vale alimentação ou cesta básica quando o funcionário esta afastado como auxilio acidente, auxilio doença, licença maternidade e ferias.
Caso seja uma obrigação da convenção, a mesma também determinará a obrigatoriedade ou não, uma vez que a legislação não traz obrigatoriedade do fornecimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO