Empresa pode descontar no pagamento das férias faltas injustificadas. Qual a base legal?
Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, na remuneração de férias somente poderá ser feito os descontos oficiais de impostos (INSS/FGTS/IRRF) e Pensão Alimentícia.
O desconto de faltas injustificadas do período trabalhado, somente deverão ser descontadas do saldo de salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO