Empresa em dificuldades financeiras e não possui índice para adesão ao PPE, poderá reduzir um dia de trabalho?
A redução que lei preconiza é na jornada de trabalho e na remuneração em até 30%, mediante acordo coletivo com o sindicato.
A princípio a redução esta vinculada a jornada diária, contudo se o sindicato assim estabelecer no acordo e o Ministério do Trabalho aprovar ao final, respeito o limite de 30% a empresa poderá adotar.
MP 680/15, art 3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO