Empresa pode contratar funcionário em jornada parcial de 36 horas semanais e pagar o salário proporcionalmente de 44 horas para 36. Precisa estar previsto em convenção coletiva?
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Existindo o piso da categoria, somente é possível o pagamento proporcional, se o sindicato prever em convenção coletiva, caso contrário deve ser integral o pagamento do salário. |