Empresa pode contratar funcionário em jornada parcial de 36 horas semanais e pagar o salário proporcionalmente de 44 horas para 36. Precisa estar previsto em convenção coletiva?
Voltar

Existindo o piso da categoria, somente é possível o pagamento proporcional, se o sindicato prever em convenção coletiva, caso contrário deve ser integral o pagamento do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•