Recebimento do auxílio-educação
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Empresa que concede auxílio-educação ao funcionário pode criar uma regra para que ele cumpra um período mínimo de trabalho, e caso saia da empresa ele pague um percentual sobre o valor investido?

O tema é muito questionável e gera problemas quanto aos descontos desse auxílio-educação.

Inicialmente a empresa não é obrigada a conceder esse auxílio-educação, porque os conhecimentos serão aplicados e utilizados em prol da atividade exercida na empresa.

Posteriormente a empresa pode estabelecer critérios , caso o empregado queira se desligar da empresa.

Na rescisão contratual somente pode ser descontado o limite de um salário e qualquer outro desconto somente judicialmente, por não ter previsão expressa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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