Empresa que concede auxílio-educação ao funcionário pode criar uma regra para que ele cumpra um período mínimo de trabalho, e caso saia da empresa ele pague um percentual sobre o valor investido?
O tema é muito questionável e gera problemas quanto aos descontos desse auxílio-educação.
Inicialmente a empresa não é obrigada a conceder esse auxílio-educação, porque os conhecimentos serão aplicados e utilizados em prol da atividade exercida na empresa.
Posteriormente a empresa pode estabelecer critérios , caso o empregado queira se desligar da empresa.
Na rescisão contratual somente pode ser descontado o limite de um salário e qualquer outro desconto somente judicialmente, por não ter previsão expressa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO