Funcionário detido em flagrante
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Funcionário foi preso em flagrante e decretado prisão preventiva, a empresa pode demitir por justa causa, qual o procedimento correto, para evitar problemas futuros?

O indivíduo surpreendido em flagrante delito responderá pelo ilícito praticado.

O contrato ficará suspenso exceto se for liberado para responder o inquérito em liberdade.

A empresa poderá acompanhar o expediente perante a autoridade policial na fase de inquérito.

Caso o trabalhador não obtenha nenhum benefício, a empresa terá de aguardar a condenação criminal em processo previsto na alínea “d” do art. 482 da CLT para rescindir o contrato por justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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