Funcionário foi preso em flagrante e decretado prisão preventiva, a empresa pode demitir por justa causa, qual o procedimento correto, para evitar problemas futuros?
O indivíduo surpreendido em flagrante delito responderá pelo ilícito praticado.
O contrato ficará suspenso exceto se for liberado para responder o inquérito em liberdade.
A empresa poderá acompanhar o expediente perante a autoridade policial na fase de inquérito.
Caso o trabalhador não obtenha nenhum benefício, a empresa terá de aguardar a condenação criminal em processo previsto na alínea “d” do art. 482 da CLT para rescindir o contrato por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO