INSS retido por prestadores de serviço deve ser recolhido pelo contratante conforme a data de emissão da nota fiscal ou a data de lançamento?
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O fato gerador da contribuição previdenciária referente a retenção é a emissão da nota fiscal, entendimento que decorre da leitura do artigo 129 da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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