Obra de construção civil já concluída
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Qual o procedimento para dar baixa em obra de construção civil já concluída?

Com base no artigo 339 da IN 971/2009 da RFB o responsável pela obra poderá apresentar a DISO -Declaração e Informações Sobre a Obra, disponível do sítio da RFB, na Internet, para fins de regularização da obra.

Já no artigo 340 esclarece que para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a partir das informações prestadas na DISO, será emitido o ARO (Aviso de Regularização de Obra) pela Internet.

Os documentos que devem acompanhar a DISO, estão dispostos no artigo 383 da IN 971/09, e passamos abaixo alguns deles:

- alvará de concessão de licença para construção ou projeto aprovado pela prefeitura municipal, este quando exigido pela prefeitura ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, não sujeita à fiscalização municipal, o contrato e a ordem de serviço ou a autorização para o início de execução da obra;

- habite-se, certidão da prefeitura municipal ou projeto aprovado ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, termo de recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por órgão competente, para fins de verificação da área a regularizar;

- a nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços em que conste o destaque da retenção de 11% (onze por cento) ou de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), conforme o caso, sobre o valor dos serviços, emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas, com vinculação inequívoca à matrícula CEI da obra e a GFIP relativa à matrícula CEI da obra;

Por fim, o artigo 386 dispõe que quando a empresa não declarar escrituração contábil no momento da regularização, a CND será liberada mediante recolhimento integral das contribuições sociais que serão apuradas por aferição indireta pela RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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