Demissão de gestante
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Empresa pretende demitir funcionária gestante, pagando a multa da estabilidade na rescisão, existe base legal para esse procedimento?

Informamos que a empregada gestante ou que confirme gravidez inclusive em curso de aviso prévio (até mesmo aviso prévio indenizado), terá estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

Por falta de previsão legal sobre a possibilidade de dispensa e pagamento de multa neste período de estabilidade da gestante, não orientamos a dispensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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