Pagamento das verbas rescisórias
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Funcionário que pediu demissão e informou que iria cumprir o aviso, passados alguns dias, comunicou que não irá mais cumprir o aviso. Colocamos como demissão a data do não cumprimento do aviso, qual da data para o pagamento das verbas?

O pagamento das verbas rescisórias será até o décimo dia, contados do dia do não cumprimento do aviso, incluindo este dia.

Os dias de aviso prévio não cumpridos pelo empregado poderá ser descontado, salvo previsão em contrário verificado junto ao respectivo sindicato e a data da baixa na CTPS será a data do não cumprimento do aviso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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