Empresa desconta todo mês uma parte do convênio médico dos seus funcionários, entretanto passa por dificuldades financeiras, pode suspender o benefício?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência dos empregados e desde que não traga prejuízos, diretos ou indiretos aos empregados.
Desta forma, entendemos que a empresa não poderá suspender ou cancelar o benefício de assistência médica.
Base Legal – Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO