Acordo de reciprocidade de residência
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Contratação de estrangeiros em Regime CLT, especificamente sobre os Colombianos. O candidato apresentou seu passaporte apenas um carimbo de registro temporário emitido pela Policia Federal mencionando o Acordo de Residência para Mercosul e sua CTPS de estrangeiro foi emitida em SP com a modalidade Acordo Brasil x Colômbia e validade de 02 anos. Como proceder?

A Colômbia aderiu ao Acordo de reciprocidade de Residência dos países associados do Mercosul.

Com isso, os colombianos podem morar no Brasil sem exigência de vínculo prévio com universidade ou empresa para trabalhar ou estudar.

Pelo acordo de residência, os cidadãos de países que integram o Mercosul e associados ao bloco, colombianos e outros cidadãos que queiram morar no Brasil devem solicitar residência no consulado brasileiro, no país em que estiverem.

Aqueles que já estão no Brasil devem dirigir-se à Polícia Federal para requerer a residência temporária com base no acordo. Tido este procedimento, o Ministério do Trabalho e Emprego, emite CTPS com validade limitada ao prazo do acordo; Nada impedindo que durante o mesmo, o cidadão, solicite permanência definitiva, cidadania brasileira e fixe residência no Brasil.

Vale lembrar que a Portaria citada usa-se quando uma empresa busca no estrangeiro mão de obra especializada e solicita ao MTE autorização para importá-la.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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