Empresa pode contratar um policial militar aposentado. Qual a base legal?
O policial militar é agente público lotado em Corporações Militares. Teve acesso ao cargo por meio de concurso público. Portanto, exerce as suas obrigações exclusivamente para o serviço público com base no regulamento e estatuto do servidor.
Quem estiver ativo, ou seja, efetivo na função não pode em hipótese nenhuma exercer “bicos” no setor privado, porque pode haver reconhecimento de vínculo empregatício e com isso a exoneração do cargo.
Portanto, o risco é de quem contrata, porém por se tratar de policial militar aposentado inexiste impedimento desde que tenha CTPS assinada como empregado do setor privado CLT, arts. 2°, 3° e 4°.
FONTE: Consultoria CENOFISCO