Empresa pretende contratar por prazo determinado 50 pessoas, existe restrição? O contrato de experiência pode ser utilizado para este fim? Como proceder?
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Informamos que as contratações por prazo determinado não superior a 90 dias podem se valer do contrato de experiência normalmente, pois não há qualquer restrição em seu uso. Art. 443§ 2º, c da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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