Férias no retorno da licença maternidade
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Funcionária gestante no gozo da licença maternidade terá suas férias vencidas em dobro cerca de 10 dias antes do retorno, devendo entrar em férias na sequencia da licença, temos que pagar em dobro alguns dias?

Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.

Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF.

O gozo, contudo, corresponde a 30 dias. O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão.

Daí o gozo simples e a remuneração dobrada. A empregada somente poderá sair de férias na sequencia do término das férias se a empresa conceder o aviso de férias antes dela entrar em licença maternidade.

Os dias das férias que recair após o período concessivo deverá ser pago em dobro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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