Funcionário maior de 50 anos pode vender 10 dias de férias e gozar somente os 20 dias restantes. Qual a base legal?
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Informamos que não existe proibição para os empregados com mais de 50 anos converter 1/3 dos dias de férias em abono pecuniário, uma vez que o art. 143 da CLT não veda essa possibilidade a eles, desde que eles formalizem até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Base legal: art. 143 caput e § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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