A concessão de intervalo para repouso e alimentação poderá ser feita em qualquer horário da jornada de trabalho?
A legislação é omissa sobre em que período da jornada de trabalho se deve conceder a pausa para alimentação dos empregados, seja no tocante aqueles que tem direito apenas a 15 minutos, sejam para os empregados com duração de 1 a 2 horas de refeição.
Contudo costumeiramente adotamos conceder a pausa no meio da jornada de trabalho, ou seja, ex. para aqueles cuja jornada é superior a 6 horas de trabalho até 8 horas a pausa obrigatoriamente é de no mínimo 1 hora, em que o empregador libera depois de mais de 3 ou 4 horas de efetivo trabalho.
Tal concessão tem o intuito de que além da pausa que é direito dele para almoço neste período o empregado tenha um descanso sobre suas atividades, o que em muitas vezes depois de 4 horas de trabalho já estamos cansado, e o trabalho não tem o mesmo rendimento.
Nada impede que o empregador conceda o intervalo na forma idealizada, contudo sempre vale utilizar de bom senso e ainda verificar orientação de acordo/convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO