Prestador autônomo contratado pelo MEI
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O MEI que contrata um serviço de prestador autônomo deverá recolher a CPP de 3% sobre essa remuneração?

De acordo com o art. 96 da Resolução CGSN nº 94/11, que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

Diante da omissão legal e após várias pesquisas, em relação ao MEI contratando autônomo, entendemos que não haverá a contribuição dos 20% da parte patronal e também não haverá a contribuição dos 11%, limitados ao teto de R$ 4.390,24.

Por ser um tema muito controvertido, aconselhamos ao MEI não contratar autônomos, sob pena de ser caracterizado como tal.

É importante entrar em contato com a Previdência Social para que o órgão se manifeste.

Base Legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, c/c art. 18-C incisos I a III, art. 13, inciso VI da LC nº 123/06 e art. 22, III, da Lei nº 8.212/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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