Procedimentos para férias coletivas
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Na ocorrência de férias coletivas para os funcionários que não completaram o período aquisitivo para férias, como deverá ser o procedimento?

As férias coletivas serão participadas às DRTs com antecedência mínima de 15 dias do seu início. No mesmo prazo, deverá haver comunicação ao sindicato da categoria e aos empregados.

Os empregados com menos de 12 meses de serviço gozarão férias proporcionais de acordo com o direito adquirido à época da concessão, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do primeiro dia de gozo das férias coletivas.

Caso o empregado não tenha direito ao gozo dos dias de férias concedidos, gozará como férias coletivas os dias que tenha direito e os dias restantes serão considerados como licença remunerada.

Aos empregados com mais de 12 meses de serviço, inclusive aqueles que tenham férias vencidas, o período aquisitivo permanece inalterado.

Se os dias de férias concedidos forem inferiores ao direito adquirido, os dias restantes deverão ser concedidos posteriormente, também em férias coletivas, observando-se o período concessivo delas.

Base Legal: art. 139, 140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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