Valor da multa do CAGED em atraso
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Como é calculado o valor da multa pelo envio em atraso do CAGED Diário?

Mesmo com as recentes alterações no envio da CAGED (eletrônico e diário) os critérios para arrecadação de multa não sofreram alterações. Segundo manual do CAGED publicado no sitio do CAGED.gov.:

- 11. Multa De acordo com a Lei nº 4923/65, no seu artigo 10*, parágrafo único e com a Medida Provisória 2076-33/2001 no seu artigo 3º, 1º parágrafo, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática, conforme indicado a seguir.

- 11.1. Procedimentos no caso de Multa Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência 3800165790300843-7.

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.

Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos. Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores da Tabela de Multas devem

Período de Atraso - Valor p/ Empregado

(R$) até 30 dias - 4,47

de 31 a 60 dias - 6,70

Acima de 60 dias - 13,40

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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