Como é calculado o valor da multa pelo envio em atraso do CAGED Diário?
Mesmo com as recentes alterações no envio da CAGED (eletrônico e diário) os critérios para arrecadação de multa não sofreram alterações. Segundo manual do CAGED publicado no sitio do CAGED.gov.:
- 11. Multa De acordo com a Lei nº 4923/65, no seu artigo 10*, parágrafo único e com a Medida Provisória 2076-33/2001 no seu artigo 3º, 1º parágrafo, o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática, conforme indicado a seguir.
- 11.1. Procedimentos no caso de Multa Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), ”2877” e Número de Referência 3800165790300843-7.
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.
Multiplicar o valor conforme período de atraso, pelo número de empregados omitidos. Ao efetuar o pagamento da multa através do DARF, procure fazê-lo no mesmo dia da postagem ou entrega das informações. Arquivar uma via do DARF junto com os relatórios/extratos/disquete para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Não é necessário enviar cópia do DARF ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores da Tabela de Multas devem
Período de Atraso - Valor p/ Empregado
(R$) até 30 dias - 4,47
de 31 a 60 dias - 6,70
Acima de 60 dias - 13,40
FONTE: Consultoria CENOFISCO