Empresa pode fazer o adiantamento do 13º salário no mês do aniversario do funcionário ou tem que verificar o acordo coletivo?
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Informamos que a legislação determina o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário entre os meses de fevereiro e novembro, assim, não há nada que impeça o pagamento no mês de aniversário do empregado desde que esteja entre os meses de fevereiro a novembro.

Base Legal – Lei nº4.749/65.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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