Licença maternidade para o pai
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Empresa deve conceder a licença maternidade para o pai no falecimento da mãe. Qual a base legal?

Informamos que a Lei 12.873/2013 da nova redação ao art.392 da CLT. Assim, fica determinado no art. 392-B da CLT que em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Assim, a mãe falecendo o pai terá direito ao gozo do período de licença maternidade que a mãe teria.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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