Empresa pode se recusar a comprar vale transporte do tipo “executivo”, onde as passagens são mais caras em razão do conforto durante o translado. Pode estipular um valor máximo de Vale transporte diário?
Segunda a lei nº 7.418/1985 artigo 1º se este vale transporte executivo refere-se a serviço seletivo e especial, o empresário não é obrigado a custear este tipo de transporte, portanto, a empresa deve verificar com a concessionária do serviço se este vale transporte refere a um transporte comum ou especial e seletivo, caso seja comum será obrigatório o fornecimento, se for especial e seletivo não está obrigado a fornecer.
FONTE: Consultoria CENOFISCO